ESCRAVOS MODERNOS - Acabar com a precariedade na profissão
A Lista V considera os professores como um todo, sejam eles de carreira ou contratados, sendo-lhes devida igual dignidade, estabilidade e respeito.
A estabilidade passa não só pelo campo profissional como pelo pessoal e social. A instabilidade consome tempo e recursos que deviam ser canalizados para a profissão.
São linhas orientadoras, desta Lista, exigir a revisão profunda do diploma dos concursos assumindo as propostas já apresentadas pela FENPROF, nomeadamente a vinculação dinâmica dos docentes com três ou mais anos de serviço dando cumprimento à Lei Geral do Trabalho e à recomendação da Diretiva Comunitária 1999/70/CE, de 28 de junho.
A Lista V defende:
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Concursos nacionais, anuais e únicos que assentem, em todas as suas modalidades, na lista graduada, ordenada nos termos em que está genericamente definida no diploma legal dos concursos, bem como o fim das Bolsas de Contratação de Escola. A graduação profissional conjuga a classificação do curso habilitante para a profissão com o tempo de serviço, critérios objetivos que já provaram ser os mais eficientes e justos na colocação dos professores;
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Abertura de Concursos anuais de entrada no quadro através de contratos sem termo quando existam professores que ocupam vagas que são necessidades permanentes do sistema (não transitórias/residuais – lugar para contratado durante três anos consecutivos dá lugar à abertura de vaga);
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Reconhecimento do direito à estabilidade profissional, através de colocações em quadros de escola/agrupamentos em áreas geográficas mais pequenas (diminuição do tamanho dos atuais QZP) acabando com os contratos mensais e substituindo-os por contratos a termo incerto;
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Pagamento de ajudas de transporte e alojamento para os professores que se encontrem deslocados da sua área de residência;
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Salário pago por igual índice dos de carreira de acordo com o tempo de serviço, uma vez que desempenham exatamente as mesmas funções (tal como recomendado pela Diretiva Comunitária);
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Aplicação das reduções da componente letiva do horário de trabalho previstas no ECD, também aos professores contratados, nomeadamente no que respeita à idade e ao tempo de serviço (art. 79º do ECD);
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O fim da PACC. A maioria dos candidatos já possui uma habilitação profissional (reconhecida pelo MEC), vários anos de serviço efetivo e avaliações anuais nos termos do ECD;
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O prolongamento do contrato até 31 de agosto de todos os contratos que subsistam após 31 de maio. O prolongamento do contrato por mais 5 dias úteis nas situações de substituição de outro docente, após o regresso do professor titular do cargo, ou o seu prolongamento até 31 de agosto caso esse não regresse;
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O pagamento do vencimento no mês de colocação independentemente do dia de colocação;
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Que a data efetiva para pagamento de subsídio de desemprego seja o primeiro dia após o último dia de trabalho - e não o dia em que o professor o formaliza no centro de emprego – e que o pagamento aconteça sempre no próprio mês desde que a caducidade ocorra até dia 15;
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O fim das apresentações quinzenais obrigatórias, humilhantes para qualquer trabalhador e a dispensa de prova de “procura ativa de emprego” desde que se tenha sido opositor ao concurso nacional ou se faça parte da Bolsa de Recrutamento;
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Assegurar que todos os créditos vencidos são pagos no final do contrato, sem atrasos, incluindo o pagamento da compensação por caducidade do contrato.