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Ensino Artístico

 

O processo de democratização no acesso dos jovens ao ensino artístico especializado é assegurado pelas escolas do Ensino Particular e Cooperativo (EPC), aproximadamente numa centena de localidades.

 

Pelo Serviço Público que prestam ao País, o Estado celebra anualmente com estas escolas contratos de patrocínio e/ou protocolos de cofinanciamento público através dos Fundos Comunitários (POPH/POCH), de modo a custear, quase na íntegra, o seu funcionamento e a formação dos seu alunos. A gratuitidade deste tipo de ensino está prevista na legislação em vigor para a grande maioria dos alunos (entre 85% a 95%,) cujos encarregados de educação optam pelo regime articulado de frequência.

 

Por iniciativa do seu corpo docente altamente qualificado e com um estatuto de carreira docente igual ao dos professores do ensino geral, estas escolas artísticas, na sua esmagadora maioria propriedade de entidades associativas sem fins lucrativos, contribuem também a nível nacional para o aparecimento de festivais, ciclos de concertos e espetáculos, concursos e ações de formação, fazendo emergir sustentadamente novas formações instrumentais e/ou vocais e de dança. São por isso polos qualificados de incentivo à criação artística e à dinamização cultural, turística e económica, ao nível regional, nacional, e internacional.

 

Em 20 anos, Portugal passou de um país pouco competitivo no meio artístico internacional, para um país exportador de talentos.

 

A Lista V exige a inserção, a partir de 2015/16, de todas as escolas de EAE no mesmo regime de financiamento, em conformidade com as Portarias que regem o ensino artístico especializado, a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei do Estatuto do EPC e o Contrato Coletivo de Trabalho.

 

A Lista V propõe-se lutar:

 

  • Pela adoção de medidas destinadas a ultrapassar a realidade atual de abandono e/ou degradação da educação artística e do ensino artístico especializado em Portugal: introdução da educação artística no ensino pré-escolar;

 

  • Pela lecionação de componentes artísticas curriculares obrigatórias no 1.º ciclo do ensino básico com recurso a professores coadjuvantes integrados de equipas educativas;

 

  • Pelo reforço do investimento público na atual rede de ensino artístico especializado;

 

  • Pelo alargamento da rede pública do Ensino Artístico especializado a curto prazo, pelo menos a uma escola por distrito;

 

  • Pela valorização do trabalho e da carreira dos professores do ensino artístico, reforçando a sua integração na carreira docente; capacitação das escolas de ensino especializado para uma articulação efetiva e permanente com os estabelecimentos de ensino regular.

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