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EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

 

Na Educação Pré-Escolar (EPE)  a Lista V defende:

Na Educação Pré-Escolar (EPE)  a Lista V defende:

  • A criação de uma rede pública de creches, tutelada pelo Ministério da Educação e que assegure uma resposta educativa de qualidade para as crianças nos primeiros 3 anos;

 

  • O alargamento da Rede Pública de Educação Pré-Escolar de forma a garantir a universalidade da oferta educativa a todas as crianças a partir dos 3 anos;

 

  • Estabelecimento de um quadro legislativo que sustente a intervenção das autarquias e clarifique os processos de financiamento necessários à generalização qualificada da oferta das Atividades de Animação e Apoio à Família, acabando com a precariedade decorrente dos atuais Protocolos de Cooperação e que permita colocar recursos humanos com formação adequada;

 

  • Acabar com a prática generalizada de responsabilizar os educadores de infância pelos grupos de outros educadores que se encontrem em situação de falta, contrariando o que estipula o artigo 82º do ECD, e exigir que seja criada uma bolsa de recursos com educadores que possam colmatar essa necessidade;

 

  • A obrigatoriedade da frequência das crianças no ano anterior à sua entrada no 1º ciclo;

 

  • A valorização da matriz educativa da EPE e do importante contributo que esta dá como primeira etapa da Educação Básica ao nível do desenvolvimento integral do indivíduo e da garantia de igualdade de oportunidades no acesso e ao sucesso educativo;

 

  • Um Calendário Escolar igual para a EPE e para o Ensino Básico por razões educativas e de equidade;

 

  • Defendemos ainda que o elevado desgaste profissional e pessoal que a monodocência acarreta implica a criação de um regime compensatório, nomeadamente na diminuição do tempo necessário para a aposentação, conjugada com a melhoria das reduções da componente letiva do horário de trabalho, previstas no artigo 79 do ECD.

 

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